A Justiça concedeu liminar em mandado de segurança e determinou a imediata retomada dos trabalhos legislativos na Câmara Municipal de Caaporã, com inclusão prioritária e votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A decisão reconheceu omissão e abuso de poder por parte do presidente da Casa, Oto Mariano Vieira, que teria impedido deliberadamente a apreciação da matéria essencial ao funcionamento da administração municipal.
Segundo a decisão, o projeto da LOA foi protocolado dentro do prazo legal, mas não foi apreciado até o fim de 2025, fazendo o município iniciar o exercício financeiro sem orçamento aprovado. O juiz destacou que o orçamento é peça obrigatória e inadiável, e que a paralisação dos trabalhos legislativos viola a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e princípios constitucionais da legalidade e da continuidade do serviço público.
A liminar fixa prazos rígidos: em até 24 horas, a LOA deve ser incluída na pauta; em até 48 horas, deve ser convocada e realizada sessão deliberativa, com garantia de todos os meios materiais para o funcionamento do plenário. Em caso de descumprimento, foi imposta multa pessoal diária de R$ 1.000 ao presidente da Câmara, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.
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