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LEI DO GABARITO: Acordo indecente do Ministério Público é uma vergonha e vai estimular novas construções irregulares

Um acordo no valor de R$ 400 mil reais não compra sequer 50% do menor apartamento vendido pelo empreendimento que desrespeitou a Lei do Gabarito. Essa é a dimensão do que foi pactuado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) com as construtoras do Vivere Home Resort, na orla de Cabedelo — um empreendimento de alto padrão que extrapolou os limites legais de altura previstos na legislação estadual para edificações no litoral.

O MPPB, em vez de exigir a demolição da parte irregular da edificação — medida expressamente prevista nas ações civis públicas que ajuizou contra outras construtoras que desrespeitaram o mesmo artigo 229 da Constituição Estadual — validou um Termo de Compensação Ambiental em que as empresas pagam a quantia simbólica de R$ 400 mil ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. Em troca, ficou dispensada a demolição de 31,03 m² construídos acima do limite legal.

Esse tipo de ajuste parece mais um “acordo de conveniência” do que um instrumento de efetiva proteção ambiental e urbanística. Ao tratar uma violação flagrante da Lei do Gabarito — norma constitucional que restringe a verticalização do litoral para preservar paisagem, ventilação, insolação e equilíbrio ambiental — como uma simples infração administrativa compensável por uma quantia financeira irrisória, o Ministério Público envia um sinal preocupante à sociedade e ao mercado imobiliário.

Desproporção entre dano e compensação

O valor acordado, quando comparado ao potencial econômico do empreendimento (avaliado em centenas de milhões de reais), torna-se claramente insuficiente como desestímulo. A escolha por fixar uma compensação dessa magnitude, em lugar de medidas mais severas, como a demolição ou multas efetivas proporcionalmente maiores ao impacto urbanístico, fragiliza a própria finalidade da Lei do Gabarito. Além disso, permitir que parte de uma construção irregular permaneça erguida compromete a integridade do ordenamento jurídico e abre espaço para que outros agentes imobiliários considerem “compensar” violações em vez de cumpri-las.

Estímulo à reincidência e fragilização normativa

Críticos, como a Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN), já apontaram que decisões como essa têm potencial para estimular a reincidência de infrações à Lei do Gabarito. Ao legitimar a permanência de construções que ultrapassam o limite de altura permitido, o MPPB acaba diluindo a força da legislação ambiental e urbanística, criando um ambiente regulatório em que penalidades simbólicas se tornam alternativas aceitas à observância das regras.

Esse precedente pode enfraquecer o trabalho de promotores que, anteriormente, atuaram com rigor em diversas ações civis públicas — inclusive solicitando demolições, embargos e reparações integrais — contra outros empreendimentos que igualmente desrespeitaram as normas de proteção da zona costeira.

Ao optar por esse tipo de acordo, o Ministério Público corre o risco de ser percebido não mais como defensor intransigente da Lei do Gabarito, mas como gestor de arranjos que minimizam as consequências reais das irregularidades para as construtoras envolvidas.

O acordo de R$ 400 mil firmado pelo Ministério Público da Paraíba com as construtoras do Vivere Home Resort representa, na prática, um enfraquecimento da aplicação efetiva da Lei do Gabarito. Ao permitir que parte de um prédio irregular permaneça de pé mediante pagamento simbólico, a instituição pode estar abrindo precedente perigoso, que incentiva a conformação de irregularidades em vez de sua repressão. Em um cenário em que a proteção do litoral paraibano deveria ser tratada com rigor, decisões como essa soam como um retrocesso normativo e institucional.

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