A ação eleitoral que pode cassar a prefeita de Mari, Lucinha da Saúde, teve um desfecho surpreendente na Justiça Eleitoral de 1º grau. Apesar das provas robustas que apontam abuso de poder político e econômico e — pasme! — da confissão do próprio ex-prefeito de que cometeu crime eleitoral e de que a atual gestora deveria ser cassada, a justiça julgou a ação improcedente.
Os advogados da parte autora, Larissa Belmont e Bruno Lopes, afirmam que vão recorrer da decisão e rebatem de forma contundente o entendimento da magistrada:
“A decisão flerta com a teratologia. Julga improcedente uma ação robusta, onde restou comprovado o abuso do poder político e econômico, num processo que pode ser considerado um ‘exemplo’, visto que nele se encontram todas as hipóteses de abuso. Houve comprovada compra de votos, ameaça a eleitores, uso de dinheiro público com aumento superior a 175% nos gastos, e ainda o uso indevido da máquina pública. Só de cestas básicas, foram distribuídas mais de 12 mil durante o período eleitoral, fato confessado pelo réu, Antônio Gomes. Sem falar no auxílio-gás, pagamentos de água, luz e auxílio estudantil. Nunca na história de Mari-PB houve tanto ‘universitário’. E não para por aí: até a potencialidade ficou comprovada, já que a diferença de votos foi de apenas 204 — bastando 103 votos para alterar o resultado eleitoral”, explicou o advogado Bruno Lopes.
A advogada Larissa Belmont também contestou a decisão:
“Vamos ao Tribunal Regional Eleitoral. Temos convicção de que haverá mudança. Em vários processos da região, com muito menos provas, houve cassações. Neste caso, vejo um completo equívoco de julgamento e de interpretação. A justiça será feita e todos os envolvidos serão cassados: prefeita, vice, vereadoras e, no caso do ex-prefeito, restará multa e inelegibilidade. Confiamos na Justiça e no TRE-PB, que até pouco tempo manteve várias cassações.”
O ponto mais intrigante da decisão é que, ao final, a juíza determina a remessa dos autos à Polícia Federal para investigação de eventuais crimes eleitorais — justamente os mesmos fatos que, segundo ela, não seriam suficientes para a cassação.
Diante de tantas provas e até da confissão do ex-prefeito, cresce a expectativa de que o Tribunal Regional Eleitoral reforme a sentença e decida pela cassação da prefeita de Mari:
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